Brasil 247 Aquiles Lins, para o Jornalistas pela Democracia O desembargador Ivan Athié aplicou uma chinelada jurídica no juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato do Rio de Janeiro, ao mandar soltar o ex-presidente Michel Temer. Mesmo ressaltando não ser contra "a chamada 'Lava-jato'", vacinando-se contra retaliações dos lavatistas, o magistrado foi incisivo: "Sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga [a corrupção]". O problema é que o respeito às garantias constitucionais, apontado pelo membro TRF-2, foi solenemente ignorado pelo TRF-4 e pelo Supremo Tribunal Federal para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A presunção de inocência é também uma garantia constitucional, talvez a mais importante, prevista no Artigo 5º, inciso LVII. Ela foi, no entanto, sequestrada, única e exclusivamente para prender Lula e tirá...
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